Código de Ética
A ética trata do agir humano, tem o papel de orientar as consciências.
A palavra ÉTICA é de origem grega (“ethos”) e significa “propriedade do caráter”.
A Ética Profissional, por sua vez, é o conjunto de normas que formam a consciência do
profissional e representam imperativos de sua conduta.
Ser ético é agir dentro dos padrões convencionais, com procedimentos que não prejudiquem o próximo,
cumprindo os valores estabelecidos pela sociedade em que se vive.
A ética não é um processo de escolha por meio de valores. Assim, um comportamento ético é aquele selecionado, dentre tantos outros,
a partir de valores culturais. Esses valores se referem às virtudes.
A ética das virtudes é a repetição de ações corretas até que elas se tornem um hábito, que associada à excelência acaba por desenvolver qualidades que capacitam as
pessoas a encontrar motivos para agir bem, com liberdade. São valores transformados em ações.
As virtudes do profissional levam-no a realizar seu trabalho com competência; trabalhar bem e em cooperação; cumprir o programado; não perder tempo;
informar as imperfeições; cuidar da preparação profissional; dentre outras.
O presente Código de Ética estabelece os valores e princípios para guiar a
conduta e o comportamento da equipe do IBC - Intercontinental Bureau Classification Ltda
Independência
A equipe deve manter sua independência e abster-se de qualquer
ação que possa refletir negativamente a sua posição.
O IBC e seus vistoriadores não deverão engajar em qualquer atividade que possa conflitar com a sua independência de julgamento e integridade em relação à certificação estatutária, a classificação e serviços correlatos. Além disso não deverão ser projetista, fabricante, fornecedor, instalador, comprador, proprietário, usuário ou mantenedor do item submetido à certificação estatutária, de classe e serviços correlatos, e nem o representante autorizado de quaisquer dessas partes.
O IBC não deverá ser substancialmente dependente de uma única empresa como cliente para a formação de sua renda.
Lealdade
A lealdade aos propósitos, valores e princípios do IBC é uma obrigação fundamental da equipe IBC.
Eles devem ser leais ao IBC e devem, a qualquer momento, desempenhar suas funções e ajustar a sua conduta aos interesses do IBC.
Imparcialidade
A equipe do IBC, no desempenho das suas funções, deve agir sempre com imparcialidade,
objetividade e profissionalismo. Deve assegurar que suas convicções ou
expressões de pontos de vista pessoais não comprometam ou pareçam comprometer o desempenho
das suas funções ou os interesses dentro do IBC. Não deve agir de forma que injustificadamente
possa causar tratamento preferencial a favor ou contra determinadas pessoas, grupos ou interesses.
O profissional do IBC deverá ser livre de qualquer pressão que possa
afetar seu julgamento ao realizar suas tarefas. Deve impedir qualquer influência externa nos
resultados dos serviços executados. Os procedimentos estabelecidos pelo IBC devem ser aplicados
indiscriminadamente a todos os clientes.
Integridade
A equipe do IBC deve manter os mais altos padrões de integridade, incluindo
honestidade, autenticidade, justiça e incorruptibilidade, em todos os assuntos que afetam seus deveres e os interesses do IBC.
A atuação do IBC está pautada em princípios de comportamento ético,
que estão contidos neste Código de Ética.
Responsabilidade
O profissional do IBC deve ser responsável pelo bom desempenho das suas funções e pelas
suas decisões e ações. No cumprimento dos seus deveres e responsabilidades, tomará decisões dentro do
interesse do IBC, com boa fé e atendendo os requisitos normativos pertinentes e será submetido a um
controle rigoroso conforme requerido pela sua função.
Responsabilidade Inerente à Delegação de Autoridade
Para o adequado desempenho nos serviços prestados referentes a
delegação de Autoridade, o profissional do IBC deverá
- Respeitar o estabelecido nas Normas, nas Convenções
Internacionais das quais o Brasil é signatário e na legislação pertinente;
- A emissão de certificado deverá se dar com o devido respaldo técnico
competente, sem que haja deficiência técnica grave;
- O trabalho deve ser executado com perícia, prudência e zelo na condução de qualquer serviço associado,
direta ou indiretamente, ao Acordo de Reconhecimento firmado com a AMB (Autoridade Marítima Brasileira);
- Não praticar qualquer irregularidade que possa comprometer o nome da AMB ou a segurança
das embarcações, dos passageiros, dos tripulantes ou dos sistemas envolvidos;
- O IBC, ao receber o reconhecimento para atuar em nome da AMB, assume um compromisso ético referente
à manutenção do sigilo das informações obtidas durante os serviços executados
- É vedado ao IBC emitir certificados em nome da AMB, referentes a embarcações,
itens ou equipamentos cujo projeto, construção, assessoria ou consultoria tenha sido efetuado,
total ou parcialmente, por vistoriador ou qualquer outro representante da classificadora,
ou ainda por empresa que faça parte do mesmo grupo empresarial ou que esteja
associada, direta ou indiretamente, ao IBC.
- O reconhecimento dado ao IBC pela AMB constitui puramente uma delegação de competência,
conforme previsto no inciso X do artigo 4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997,
e no Artigo 5o do Anexo ao Decreto no 2.596, de 18 de maio de 1998.
A revogação desse reconhecimento não confere direito a qualquer espécie de indenização.
- O IBC deverá, sempre que solicitado, permitir que a AMB acompanhe qualquer auditoria, inspeção ou vistoria
realizadas em cumprimento à respectiva delegação de competência estabelecida
ou associada ao Acordo de Reconhecimento firmado.
- Os serviços prestados por empresas subcontratadas pelo IBC na condução das atividades
previstas no Acordo de Reconhecimento são, para todos os efeitos, da responsabilidade principal do próprio IBC.
- Os vistoriadores designados pelo IBC estão devidamente autorizados a:
- Verificar quaisquer itens a bordo de embarcações para assegurar a efetividade da vistoria;
- Exigir a realização de reparos no navio quando necessário;
- Cancelar a validade de um certificado e apreendê-lo quando julgado necessário; e
- Quando o navio se encontrar no exterior, informar à Autoridade de Port State Control, o cancelamento da validade de qualquer certificado.
Respeito pelos Direitos Humanos
A equipe do IBC respeita plenamente os direitos humanos,
a dignidade e o valor de todas as pessoas e deve agir com compreensão, tolerância,
sensibilidade e respeito à diversidade e sem discriminação de qualquer tipo.
Meio Ambiente
O cumprimento dos princípios básicos de prevenção e o controle de poluição ambiental,
estabelecidos em Lei, orientam a equipe IBC os seguintes procedimentos:
- não praticar atos que causem poluição ou qualquer outra forma de dano ao meio aquático;
- praticar ações que contribuam para a preservação do meio ambiente; e
- seguir as orientações e prescrição técnicas que possam evitar ou
conter danos ao meio ambiente e à saúde humana.
Profissão e Valores
O não comprometimento com a profissão e a aplicação
inadequada das técnicas para o desempenho das funções estarão caracterizados quando o profissional:
- descumprir voluntária e injustificadamente os deveres da função;
- usar de privilégio profissional para fins discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais;
- agir de má-fé em orientação, técnica ou qualquer ato
profissional que possa resultar em danos às pessoas ou ao patrimônio sob sua responsabilidade;
- exercer função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação;
- impor ritmo de trabalho excessivo ou exercer pressão psicológica ou assédio moral sobre seus pares ou subalternos;
- descuidar dos procedimentos de segurança e saúde do trabalho sob sua coordenação; e
- agir de má-fé em orientação, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano ao ambiente natural e à saúde humana.
Conflito de Interesses
A equipe do IBC toma medidas para que os seus interesses impeçam que surjam potenciais
reais ou aparentes conflitos de interesse, mas se tal conflito surgir entre seus interesses e os seus deveres e responsabilidades, o conflito deve ser divulgado e resolvido.
Abuso de Autoridade
A equipe do IBC não deve usar a autoridade que lhe é confiada, em especial aproveitando de colegas,
beneficiários ou outros indivíduos ou grupos, para fins financeiros, políticos, sexuais ou de outros tipos.
Presentes, honras, favores ou outros benefícios
A equipe do IBC não deve solicitar ou aceitar presentes,
honrarias, favores e / ou outros benefícios de fontes externa ao IBC, que podem
pôr em risco a sua independência, imparcialidade e integridade, salvo se a aceitação
de tais presentes, honrarias, favores e / ou outros benefícios está de acordo com os políticas e regulamentos do IBC.
Recursos do IBC
A equipe do IBC só deve usar ou permitir o uso dos seus recursos,
direta ou indiretamente, incluindo sua propriedade, para fins autorizados.
Confidencialidade
A equipe do IBC não deve utilizar informações que de uma forma geral
não estão disponíveis ao público, que não tenha autorização formal de utilização,
para beneficiar a si mesmo ou a outros com quem tenha ou outros vínculos, inclusive
ganho financeiro, ou de outra forma, e nem divulgá-las ao público sem autorização.
A equipe do IBC não deve divulgar a colegas ou outros indivíduos ou grupos,
informações que são sigilosas por regulamentos, regras e políticas aplicáveis.
Esta obrigação de confidencialidade de assuntos internos continua a ser
aplicável após o término de seu serviço com o IBC.
O presente Código de Ética se aplica a todos os profissionais do IBC.
Para os propósitos deste Código os profissionais do IBC inclui a equipe do IBC e o pessoal relacionado,
como funcionários temporários; empregados de entidades homologadas,
indivíduos que tenham celebrado um acordo de cooperação com o IBC
(incluindo estagiários, prestadores de serviço, consultores internacionais e locais, etc).
IMO (International Maritime Organization). Code of Ethics. London, 2016.
Disponível em: http://www.imo.org/, acesso em 30/08/19.
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS. Orientações de Conduta Ética para os Profissionais de Marinha Mercante.
Rio de Janeiro, 2017. Disponivel em: https://www.marinha.mil.br/dpc/ acesso em 30/08/19.
NORMAM 06 / DPC - NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA RECONHECIMENTO DE
SOCIEDADES CLASSIFICADORAS E CERTIFICADORAS (ENTIDADES ESPECIALIZADAS)
PARA ATUAREM EM NOME GOVERNO BRASILEIRO - 2017 - MOD 2 - Portaria nº 102/DPC, de 28/03/18